Legislação e Normatização para o Glifosato no Brasil

  • Denise E. Teixeira Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente (PPGSTMA) da UniEVANGÉLICA/ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, GO.
  • Renata Layse G. Paula Universiade Estadual de Goias, Anápolis, GO. Grupo de Química Teórica e Estrutural de Anápolis
  • Hamilton B. Napolitano Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente (PPGSTMA) da UniEVANGÉLICA\ Universiade Estadual de Goias, Anápolis, GO. Grupo de Química Teórica e Estrutural de Anápolis.
Palavras-chave: glifosato, polimorfismo, legistação

Resumo

Os agrotóxicos, no regime da propriedade intelectual, podem ser classificados como novas moléculas ou princípios ativos passíveis de serem patenteados. Os Tratados, Convenções e Acordos Internacionais estabelecidos entre diversos países visam à convergência de interesses de cooperação econômica para proteção às invenções. O glifosato é o herbicida mais vendido do mundo. A diferentes estruturas cristalinas da molécula glifosato (polimorfismo) permitiram o depósito de distintos registros de patentes. A evolução histórica do sistema internacional de patentes e da legislação interna para agrotóxicos permitem a análise dos registros do herbicida glifosato.

Referências

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Publicado
2019-08-27
Como Citar
Teixeira, D. E., Paula, R. L. G., & Napolitano, H. B. (2019). Legislação e Normatização para o Glifosato no Brasil. Revista Processos Químicos, 13(25), 105-116. https://doi.org/10.19142/rpq.v13i25.487