Polimorfismo Químico: Panorama Legislacional e Aplicação Farmacêutica
Resumo
O mercado brasileiro de medicamentos é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que normatiza e controla a fabricação, distribuição e comercialização de remédios em todo o território nacional. Além disso, a ANVISA teve que estabelecer normas para as leis de genéricos e patentes coexistirem de forma que, após passada fase de validade das patentes, outras empresas possam criar genéricos de igual qualidade ao medicamento de referência. Nesse cenário, destacam-se os polimorfos, que são diferentes formas cristalinas de um mesmo composto molecular, sendo os fármacos mais abordados quando considerada a regulamentação abordada pela ANVISA. Esse artigo tem como objetivo a apresentação de todos os parâmetros legais envolvidos na produção e comercialização de polimorfos e genéricos e fármacos e, a fim de exemplificação, serão apresentados os principais polimorfos do fármaco comercializado diclofenaco.
Referências
2. Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Medicamentos Genéricos: oriente-se. Cartilha. Brasília, DF. 1999a.
3. ________., Lei nº, 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF. 10 fev. 1999.
4. Diclofenac. MedlinePlus. Disponível em: https://medlineplus.gov/druginfo/meds/a689002.html acesso em 19 de março de 2018
5. Haleblian J. Characterization of habits and crystalline modification of solids and their pharmaceutical applications. J Pharm Sci. 1975;64(8):1269-88.
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